Empregadores têm até 14 de agosto para enviar declarações da RAIS

08 de junho de 2026
Jornal Contábil

A RAIS é um relatório anual com dados sobre vínculos empregatícios e salários, usado pelo governo para, entre outras coisas, liberar o Abono Salarial (PIS/Pasep). A falta ou o erro na entrega dessas informações pode impedir que um trabalhador receba o benefício.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa aos empregadores que o envio das declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referente aos anos-base de 1976 a 2022, por meio do Programa Gerador de Declaração da RAIS (PGD RAIS Genérico), estará disponível no período de 1º de junho a 14 de agosto de 2026.

A partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS relativas aos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial passarão a ser apuradas diretamente das informações prestadas nos bancos de dados do sistema do eSocial, não sendo necessário o envio pelo PGD RAIS para esses grupos.

É fundamental que os empregadores respeitem o prazo de envio das declarações. A omissão de dados ou o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar em auto de infração e aplicação de multa. Vale lembrar que o pagamento da penalidade não dispensa a obrigação de prestar as informações devidas.

 

Transmissão dos dados

Os dados da RAIS de anos anteriores são fundamentais para que o governo identifique os trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A falta de envio dessas informações por parte dos empregadores pode impedir o recebimento do benefício. 

A RAIS também é uma importante ferramenta para o controle da atividade trabalhista no país, subsidiando a elaboração de estatísticas e o acompanhamento do mercado de trabalho.

A transmissão das declarações da RAIS referentes aos anos-base de 1976 a 2022, geradas pelo aplicativo GDRAIS Genérico e que envolvam um ou mais empregados, exige o uso de certificado digital — inclusive para órgãos da Administração Pública. 

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