A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, mais conhecida pelos contadores como EFD Reinf, é uma das obrigações que pessoas físicas e jurídicas devem entregar desde 2018 e que passou por algumas alterações em 2023.
A versão 2.1.1 dos leiautes da EFD Reinf já está disponível e vigente desde janeiro deste ano, por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, tornando a versão 1.5.1 obsoleta.
A atualização prevê a implantação dos registros do grupo R-4000 – Retenções de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e pagamentos diversos, substituindo a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que será oficialmente extinta em 2024, de acordo com a Instrução Normativa (IN) n° 2.096/2022.
Dessa forma, contribuintes obrigados a enviar a DIRF deverão entregar a EFD Reinf, já que a declaração não será mais exigida a partir do ano que vem, o que deverá impactar significativamente na quantidade de empresas obrigadas a apresentar a escrituração do módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .
Confira abaixo outras mudanças incluídas na versão 2.1.1 dos leiautes da EFD-Reinf.
EFD Reinf 2.1: quais mudanças estão vigentes
Eventos de cadastros:
Eventos de movimentações periódicas:
Eventos de controle:
Quem não está obrigado a declarar a EFD Reinf 2.1 em 2023
Contribuintes que não tiveram movimentação, fato gerador, retenções ou qualquer informação no respectivo período estão dispensados do envio do evento R-1000 e qualquer outro evento da EFD Reinf.
Anteriormente a dispensa era válida apenas para empresas do grupo 3.
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