SIMPLES - Qual a importância do Simples Nacional para o pequeno empreendedor?

27 de fevereiro de 2023
Jornal Contábil

Com a Tabela Simples Nacional 2023, pequenos empreendedores poderão ter menos burocracia e arrecadação de impostos para o próximo ano.

Esse regime é importante para pessoas que estão iniciando o próprio negócio, e precisam de incentivos fiscais para continuar expandindo seu faturamento.

Além disso, as declarações individuais podem ser mais custosas, além de levarem mais tempo. Com o Simples Nacional, os empreendedores terão mais facilidade para administrar a contabilidade da empresa enquanto crescem em suas atividades.

Como está funcionando a tabela do Simples Nacional em 2023?

Todos os anos, o regime atualiza as contribuições em cada anexo da Tabela Simples Nacional 2023. 

Isso é necessário para enquadrar adequadamente cada modalidade empresarial, conforme suas atividades e faturamento.

Confira os tributos para o próximo ano e quais as alíquotas em cada faixa de recebimento:

Anexo I

O Anexo I está relacionado com as atividades de comércio, como varejos e atacados. As taxas atualizadas incluem:

Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00 4% 0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II

Enquanto isso, o Anexo II da Tabela Simples Nacional 2023 traz os tributos para atividades industriais, como confecção de roupas e acessórios. Confira os valores:

Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00 4,50% 0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III

Empresas que prestam serviços a pessoas físicas ou jurídicas devem se atentar ao Anexo III. 

Trata-se de negócios como escritórios de contabilidades, agências de viagens ou desenvolvedoras de software. Confira as atualizações de alíquota:

Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00 6% 0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Uma novidade para 2023 é a inclusão da profissão de YouTuber no anexo III, caso tenha inscrição como pessoa jurídica. 

Anexo IV

Na Tabela Simples Nacional 2023, o Anexo IV se refere a todos os tipos de serviços advocatícios, de limpeza, construção de obras e outras atividades. Confira as alíquotas:

Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00 4,5% 0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V

Por fim, o último documento da Tabela Simples Nacional 2023 é o anexo V, que inclui prestadores de serviços intelectuais, como jornalistas, auditores, engenheiros e outras atividades de tecnologia.

Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00 15,5% 0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Fique de olho no Fator R

Além dos anexos da Tabela Simples Nacional 2023, é importante se atentar para o Fator R, um modificador de enquadramento.

Esse cálculo permite que o empresário possa contribuir com anexo III ou anexo IV, dependendo das suas despesas operacionais, principalmente com folha de pagamento.

Trata-se de um incentivo para aumentar a contratação de colaboradores em pequenas empresas.

Assim, prestadoras de serviços do Simples Nacional que possuem despesas com folha de pagamento superior a 28% da sua receita bruta anual se enquadram no anexo III, com alíquota de 15,5%, menor que a tabela V.

Dessa forma, vale a pena realizar esse cálculo na empresa, para definir se o pagamento pode ter deduções.

Vale a pena ter um negócio vinculado ao Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime econômico criado para pequenos negócios, e vale a pena se vincular caso exista essa possibilidade.

Existem algumas determinações para autorizar o enquadramento, como atividades liberadas e faturamento.

No entanto, a maioria dos micro e pequenos empreendedores podem atuar nesse modelo, que oferece tributação reduzida, menor burocracia nos pagamentos e incentivo para crescimento.

Assim, vale a pena considerar esse regime, e ter mais facilidades na administração dos seus tributos desde o começo.

Para iniciar um negócio com praticidade, já no Simples Nacional, conte com ajuda especializada. Fale com a Facilite e abra sua empresa com suporte de qualidade!

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Original de Facilite

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